O que é o DeCA
O documento de controlo administrativo (Documento de Control Administrativo), conhecido como DeCA ou «albarán de transporte», acompanha cada serviço de transporte público rodoviário de mercadorias em Espanha. É regulado pela Orden FOM/2861/2012 e permite à fiscalização (inspección de transporte) verificar quem contrata, quem transporta e o que é transportado.
Desde 5 de outubro de 2026, o DeCA de mercadorias tem de ser digital, em aplicação da disposición transitoria octava da Ley 9/2025, de Movilidad Sostenible. A Resolución de 5 de junio de 2026 define como devem ser esse documento eletrónico e os sistemas que o geram.
Quem intervém
O expedidor contratual (cargador contractual) é quem contrata o transporte em nome próprio. O transportador efetivo (transportista efectivo) é quem o realiza com os seus veículos. Podem ou não ser a mesma empresa, e o documento deve distingui-los com clareza.
O DeCA é emitido pelo expedidor contratual ou, por conta deste, pelo transportador. É gerado antes do início do serviço e o motorista deve ter uma cópia com o código QR, no telemóvel ou em papel, antes de partir.
Conteúdo obrigatório
O artigo 6.º da Orden FOM/2861/2012 exige, no mínimo:
- Nome ou denominação social, NIF e morada do expedidor contratual
- Nome ou denominação social e NIF do transportador efetivo
- Local de origem e de destino da mercadoria
- Natureza e peso da mercadoria
- Data do transporte
- Matrícula do veículo (trator e reboque ou semirreboque, se for articulado)
- Autorização especial de circulação, quando o transporte a exigir
Vários serviços podem constar de um mesmo DeCA se o expedidor contratual e o transportador efetivo forem os mesmos. Também são válidos outros formatos, como a guia CMR (carta de porte) ou os documentos ADR, desde que incluam todos estes dados e distingam o expedidor do transportador.
Requisitos do DeCA digital
O ficheiro
- PDF com 5 MB no máximo
- Gerado de forma nativamente digital: não são válidas digitalizações nem fotografias de um papel
- Data e hora de criação e de cada modificação nos metadados
- Código QR dentro do próprio PDF com o URL do documento
O link
- Um URL único por ficheiro, que começa por https:// com TLS 1.2 ou superior
- Download direto do PDF ao abrir o URL: sem credenciais, botões nem outros passos
- Não pode expirar antes do fim do serviço
- Pode ser desativado sete dias de calendário após o fim do serviço
O sistema
- Gera o ficheiro antes do início efetivo do serviço
- Regista a data e hora de criação e de cada modificação
- Guarda os ficheiros num repositório a partir do qual podem ser descarregados numa fiscalização
- O domínio é livre e não é preciso comunicá-lo previamente
Modificações durante o serviço
Se algo mudar em rota, a Resolución admite duas vias: modificar o PDF existente, acrescentando os novos dados e o motivo e marcando os antigos como não válidos, com o mesmo URL e o mesmo QR; ou gerar um novo PDF, com novo URL e novo QR, e conservar o original. Em ambos os casos, o motorista deve receber o documento atualizado.
As anotações à mão numa cópia impressa não contam: a única forma válida de alterar um DeCA é uma dessas duas.
Conservação
O expedidor contratual e o transportador efetivo devem conservar cada DeCA pelo menos durante um ano. Podem usar o mesmo repositório ou um diferente: se um dos dois gerou o documento, basta que o outro o possa descarregar durante esse ano.
O que estabelece a Resolución de 5 de junio de 2026
- Substitui a Resolución de 22 de mayo de 2023 da Dirección General de Transporte Terrestre.
- Exige que o expedidor contratual e o transportador efetivo possam conservar ou descarregar o DeCA durante pelo menos um ano.
- Proíbe links que peçam credenciais ou que mostrem botões de download à fiscalização.
- Permite desativar o download sete dias de calendário após o fim do serviço.
- Só exige assinatura eletrónica avançada (ou qualificada) quando o DeCA tem finalidade contratual.
- Se os dados forem geridos através da eFTI (Regulamento (UE) 2020/1056), não é necessário apresentar o DeCA desta forma.
Como o DeCA do Routyn cumpre
| O que é exigido | Como o fazemos |
|---|---|
| PDF nativo com 5 MB no máximo | Geramos o PDF diretamente e ocupa uma pequena parte desse limite |
| QR com o URL dentro do PDF | Cada DeCA tem impresso o seu QR, com um URL https único |
| Download direto para a fiscalização | Ao ler o QR, é descarregado o PDF em vigor, sem contas nem botões |
| Data e hora de criação e modificação | São guardadas nos metadados do PDF e no histórico de versões |
| Modificações durante o serviço | Mesmo QR e mesmo URL, com o motivo e todas as versões guardadas |
| Cópia para o motorista antes de partir | Por e-mail, por WhatsApp ou no Routyn Drive, sempre com o QR |
| Conservação de um ano para as duas partes | Guardamos cada versão pelo menos durante um ano, e o expedidor e o transportador pedem a sua cópia de arquivo com o seu e-mail |
| Desativação após o serviço | O link público é desativado sete dias de calendário após a conclusão ou anulação do DeCA |
O que acontece se não o tiver?
Não dispor do documento de controlo, ou tê-lo incompleto, pode ser considerado uma infração em matéria de transportes, punível com multa (coima). Os montantes dependem da gravidade, da reincidência e da regulamentação aplicável, e podem afetar tanto o transportador como o expedidor.
Fontes oficiais
- Orden FOM/2861/2012, por la que se regula el documento de control en los transportes públicos de mercancías por carretera
- Resolución de 5 de junio de 2026, de la Dirección General de Transporte por Carretera y Ferrocarril (BOE-A-2026-12784)
- Ley 9/2025, de 3 de diciembre, de Movilidad Sostenible (BOE-A-2025-24545)
Este resumo é meramente orientativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, consulte o texto do BOE ou um consultor especializado.
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