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Regulamentação

O DeCA e a sua regulamentação

O que é o documento de controlo administrativo (Documento de Control Administrativo), o que deve conter e o que a Resolución de 5 de junio de 2026 exige ao DeCA digital, explicado de forma clara e com links para o BOE.

Atualizado com a Resolución de 5 de junio de 2026 (BOE de 12 de junio de 2026)

5 out 2026
O DeCA de mercadorias passa a ser obrigatoriamente digital (Ley 9/2025)
1 ano
Expedidor contratual e transportador efetivo conservam cada DeCA
5 MB
Tamanho máximo do PDF, com o QR dentro do próprio documento
7 dias
Após o serviço, o download através do QR pode ser desativado

O que é o DeCA

O documento de controlo administrativo (Documento de Control Administrativo), conhecido como DeCA ou «albarán de transporte», acompanha cada serviço de transporte público rodoviário de mercadorias em Espanha. É regulado pela Orden FOM/2861/2012 e permite à fiscalização (inspección de transporte) verificar quem contrata, quem transporta e o que é transportado.

Desde 5 de outubro de 2026, o DeCA de mercadorias tem de ser digital, em aplicação da disposición transitoria octava da Ley 9/2025, de Movilidad Sostenible. A Resolución de 5 de junio de 2026 define como devem ser esse documento eletrónico e os sistemas que o geram.

Quem intervém

O expedidor contratual (cargador contractual) é quem contrata o transporte em nome próprio. O transportador efetivo (transportista efectivo) é quem o realiza com os seus veículos. Podem ou não ser a mesma empresa, e o documento deve distingui-los com clareza.

O DeCA é emitido pelo expedidor contratual ou, por conta deste, pelo transportador. É gerado antes do início do serviço e o motorista deve ter uma cópia com o código QR, no telemóvel ou em papel, antes de partir.

Conteúdo obrigatório

O artigo 6.º da Orden FOM/2861/2012 exige, no mínimo:

  • Nome ou denominação social, NIF e morada do expedidor contratual
  • Nome ou denominação social e NIF do transportador efetivo
  • Local de origem e de destino da mercadoria
  • Natureza e peso da mercadoria
  • Data do transporte
  • Matrícula do veículo (trator e reboque ou semirreboque, se for articulado)
  • Autorização especial de circulação, quando o transporte a exigir

Vários serviços podem constar de um mesmo DeCA se o expedidor contratual e o transportador efetivo forem os mesmos. Também são válidos outros formatos, como a guia CMR (carta de porte) ou os documentos ADR, desde que incluam todos estes dados e distingam o expedidor do transportador.

Requisitos do DeCA digital

O ficheiro

  • PDF com 5 MB no máximo
  • Gerado de forma nativamente digital: não são válidas digitalizações nem fotografias de um papel
  • Data e hora de criação e de cada modificação nos metadados
  • Código QR dentro do próprio PDF com o URL do documento

O link

  • Um URL único por ficheiro, que começa por https:// com TLS 1.2 ou superior
  • Download direto do PDF ao abrir o URL: sem credenciais, botões nem outros passos
  • Não pode expirar antes do fim do serviço
  • Pode ser desativado sete dias de calendário após o fim do serviço

O sistema

  • Gera o ficheiro antes do início efetivo do serviço
  • Regista a data e hora de criação e de cada modificação
  • Guarda os ficheiros num repositório a partir do qual podem ser descarregados numa fiscalização
  • O domínio é livre e não é preciso comunicá-lo previamente

Modificações durante o serviço

Se algo mudar em rota, a Resolución admite duas vias: modificar o PDF existente, acrescentando os novos dados e o motivo e marcando os antigos como não válidos, com o mesmo URL e o mesmo QR; ou gerar um novo PDF, com novo URL e novo QR, e conservar o original. Em ambos os casos, o motorista deve receber o documento atualizado.

As anotações à mão numa cópia impressa não contam: a única forma válida de alterar um DeCA é uma dessas duas.

Conservação

O expedidor contratual e o transportador efetivo devem conservar cada DeCA pelo menos durante um ano. Podem usar o mesmo repositório ou um diferente: se um dos dois gerou o documento, basta que o outro o possa descarregar durante esse ano.

O que estabelece a Resolución de 5 de junio de 2026

  • Substitui a Resolución de 22 de mayo de 2023 da Dirección General de Transporte Terrestre.
  • Exige que o expedidor contratual e o transportador efetivo possam conservar ou descarregar o DeCA durante pelo menos um ano.
  • Proíbe links que peçam credenciais ou que mostrem botões de download à fiscalização.
  • Permite desativar o download sete dias de calendário após o fim do serviço.
  • Só exige assinatura eletrónica avançada (ou qualificada) quando o DeCA tem finalidade contratual.
  • Se os dados forem geridos através da eFTI (Regulamento (UE) 2020/1056), não é necessário apresentar o DeCA desta forma.

Como o DeCA do Routyn cumpre

O que é exigidoComo o fazemos
PDF nativo com 5 MB no máximoGeramos o PDF diretamente e ocupa uma pequena parte desse limite
QR com o URL dentro do PDFCada DeCA tem impresso o seu QR, com um URL https único
Download direto para a fiscalizaçãoAo ler o QR, é descarregado o PDF em vigor, sem contas nem botões
Data e hora de criação e modificaçãoSão guardadas nos metadados do PDF e no histórico de versões
Modificações durante o serviçoMesmo QR e mesmo URL, com o motivo e todas as versões guardadas
Cópia para o motorista antes de partirPor e-mail, por WhatsApp ou no Routyn Drive, sempre com o QR
Conservação de um ano para as duas partesGuardamos cada versão pelo menos durante um ano, e o expedidor e o transportador pedem a sua cópia de arquivo com o seu e-mail
Desativação após o serviçoO link público é desativado sete dias de calendário após a conclusão ou anulação do DeCA

O que acontece se não o tiver?

Não dispor do documento de controlo, ou tê-lo incompleto, pode ser considerado uma infração em matéria de transportes, punível com multa (coima). Os montantes dependem da gravidade, da reincidência e da regulamentação aplicável, e podem afetar tanto o transportador como o expedidor.

Fontes oficiais

Este resumo é meramente orientativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, consulte o texto do BOE ou um consultor especializado.

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