Um ano, para as duas partes
O artigo 9 da Orden FOM/2861/2012 obriga o expedidor contratual e o transportador efetivo a conservar um exemplar ou uma cópia de cada DeCA durante pelo menos um ano, à disposição da Inspección de Transporte Terrestre.
Pode ser guardado em qualquer suporte, desde que se conserve toda a informação exigida e seja legível.
Com o DeCA eletrónico
A Resolución de 5 de junio de 2026 concretiza-o para o DeCA eletrónico:
- Cada parte pode guardar o PDF no seu próprio repositório ou usar o mesmo.
- Se uma das partes gerou o ficheiro, basta que a outra o possa descarregar durante esse ano.
- Se o DeCA foi modificado gerando um PDF novo, é preciso conservar também o original.
O link do QR não é o arquivo
O link do QR serve para a inspeção durante a viagem e pode ser desativado sete dias seguidos depois de o serviço terminar. Por isso, não basta guardar o QR: é preciso poder descarregar o PDF durante todo o ano.
Como o DeCA do Routyn resolve isto
- Guardamos cada versão de cada DeCA durante pelo menos um ano, com o respetivo histórico de alterações.
- O expedidor e o transportador pedem a sua cópia de arquivo com o seu e-mail, mesmo que não tenham conta, e descarregam-na quando precisarem durante esse ano.
- Se tiver conta, também pode importar os DeCA que recebe de outros, emitidos com qualquer programa, e tê-los todos na mesma lista.
Assim cumpre a obrigação de conservação sem guardar ficheiros à mão. Crie a sua conta gratuita ou leia quem emite o DeCA para saber por que dados responde cada parte.
Este resumo é meramente orientativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, consulte o texto do BOE ou um consultor especializado.
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