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Quem emite o DeCA, o expedidor ou o transportador

O DeCA é emitido pelo expedidor contratual ou pelo transportador por conta deste, mas os dois respondem por ele. Explicamos quem é quem, o que acontece quando há agências ou subcontratações e por que dados responde cada parte.

As duas partes do DeCA

A Orden FOM/2861/2012 identifica dois obrigados em cada transporte:

  • O transportador efetivo (transportista efectivo): a empresa titular da autorização de transporte que realiza o serviço com os seus veículos.
  • O expedidor contratual (cargador contractual): quem contrata diretamente com o transportador efetivo o transporte do envio, em nome próprio.

O expedidor contratual não é necessariamente o dono da mercadoria. Se um fabricante contrata uma agência e a agência subcontrata a viagem a um transportador, o expedidor contratual desse DeCA é a agência, porque é ela que contrata diretamente com o transportador que faz a viagem.

Quem o emite

O DeCA pode ser emitido pelo expedidor contratual ou pelo transportador efetivo por conta deste. Na prática:

  • Os expedidores e operadores logísticos costumam emiti-lo para cada envio, para qualquer transportador.
  • Os transportadores emitem-no muitas vezes eles próprios, porque são quem conhece o veículo, o motorista e a data real da viagem.

Seja quem for, é emitido antes de o serviço começar e o motorista deve tê-lo, com o seu código QR, antes de sair. A Orden exige dois exemplares: um para o expedidor contratual e outro para o transportador, que o leva a bordo.

Por que responde cada um

O artigo 7 da Orden reparte a responsabilidade:

Situação Quem responde
O DeCA não foi formalizado O expedidor contratual e o transportador efetivo
O DeCA existe mas não vai no veículo Os dois, salvo se o expedidor provar que o emitiu
Faltam ou são inexatos os dados do expedidor, do transportador, da origem e destino ou da mercadoria e do seu peso O expedidor contratual
Faltam ou são inexatos a data, a matrícula ou a autorização especial de circulação O transportador efetivo

Por isso convém que cada parte reveja os dados pelos quais responde, mesmo que o documento seja emitido pela outra.

Se o expedidor e o transportador forem a mesma empresa

Pode acontecer, por exemplo, quando um transportador contrata em nome próprio um serviço que depois realiza com os seus veículos. O DeCA continua a ter de identificar as duas figuras, mesmo que os dados coincidam.

Como repartir o trabalho sem telefonemas

Com o DeCA do Routyn, quem emite pode pedir à outra parte os dados em falta através de um link: o transportador completa a matrícula e o motorista, ou o expedidor os seus dados fiscais. Depois de emitido, as duas partes podem descarregar a sua cópia durante um ano, mesmo que uma delas não tenha conta. Explicamos tudo em como emitir um DeCA.

Este resumo é meramente orientativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, consulte o texto do BOE ou um consultor especializado.

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